O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve multa no valor de cinco mil reais aplicada à coligação "Confiança e Compromisso com Nossa Gente", referente a propaganda eleitoral irregular ocorrida em Caracol. A decisão foi tomada após recurso eleitoral ser negado por unanimidade, ratificando sentença da primeira instância.
A multa decorreu da distribuição de material impresso em evento de campanha, contendo foto, nome e número de urna de uma candidata cuja renúncia havia sido homologada, configurando desinformação e violação ao dever de veracidade exigido pela Resolução TSE nº 23.610.
A corte eleitoral destacou que a veiculação do material gerou potencial confusão ao eleitorado ao transmitir informação incompatível com a situação eleitoral vigente. Mereceram destaque ainda o dever objetivo de diligência quanto à fidedignidade da propaganda, independentemente da existência de dolo, e a impossibilidade de conversão da multa em advertência.
Distribuição de propaganda eleitoral com informações desatualizadas prejudica a lisura do pleito e induz o eleitor ao erro, afirmou o Tribunal Regional Eleitoral.
Além da penalidade pecuniária, foram mantidas medidas de recolhimento do material ilegal e a proibição de sua nova divulgação, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a correção e transparência do processo eleitoral.