
O Juízo da 49ª Zona Eleitoral de Anastácio, por meio do juiz Luciano Pedro Beladelli, determinou a fiscalização rigorosa sobre o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade aplicada ao executado Eduardo Carpejane Mendonça.
Embora o condenado esteja cumprindo regularmente as parcelas de prestação pecuniária, o Juízo identificou que as atividades de prestação de serviços estão sendo realizadas na Associação Atlética SEDUC, um clube desportivo com foco em aulas de futebol infantil, atividade incompatível com as finalidades da pena imposta.
O juiz solicitou que o secretário municipal de Obras informe, em até cinco dias, as razões que motivaram o direcionamento da execução da pena ao clube desportivo, além do envio de relatório detalhado sobre as atividades cumpridas pelo apenado, incluindo a indicação do agente público responsável pela fiscalização.
A decisão visa garantir a função pedagógica e ressocializadora da pena, assegurando que o trabalho prestado esteja ligado às atividades-fim da Secretaria de Obras do município.
Após o recebimento das informações, o Ministério Público Eleitoral terá prazo para manifestação, e o processo seguirá para decisão subsequente.