
Decisões judiciais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmaram a regularização de inscrições eleitorais em casos de suposta duplicidade identificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, a juíza Monique Rafaele Antunes Krieger analisou o processo 0600001-74.2026.6.12.0003, constatando que as inscrições eleitorais pertencem a pessoas distintas. Assim, manteve as inscrições eleitorais dos eleitores Mauro Cesar dos Santos e Paulo Cezar Ferreira, confirmando a regularização no sistema ELO.
Na 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, a juíza Lidia Geanne Ferreira e Cândido decidiu pela manutenção das inscrições eleitorais de Maria de Fatima da Silva e Maria de Nacir da Silva, com base em análise documental e ausência de impugnações no prazo legal.
O juiz Bruno Palhano Gonçalves avaliou a suposta duplicidade entre Alcione Maria da Silva e Luciana Maria da Conceição, oriundas das zonas eleitorais de Coxim/MS e Palmeira dos Índios/AL, respectivamente. A decisão confirmou que se tratam de eleitores distintos, destacando a divergência de nomes, datas de nascimento e registros de zonas eleitorais.
Os casos evidenciam a eficiência dos sistemas eleitorais em garantir a regularidade das inscrições e assegurar o direito ao sufrágio, evitando fraudes ou irregularidades.
As decisões seguiram as disposições da Resolução TSE nº 23.659/2021 e do Manual de Práticas Cartorárias do TRE-MS, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança dos cadastros eleitorais.