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MPMS atualiza Centro de Autocomposição de Conflitos com nova resolução

Resolução nº 2/2026 altera regras e amplia atribuições do COMPOR para 2026

06/02/2026 às 02:25
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou a Resolução nº 2/2026, datada de 4 de fevereiro de 2026, que altera a Resolução nº 29/2024 e atualiza as normas para o funcionamento do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR).

 

A resolução, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça Romão Avila Milhan Junior, muda a estrutura e funções do COMPOR, incluindo a designação de coordenadores para áreas como apoio administrativo, técnico-jurídico e incentivo à autocomposição, bem como a possibilidade de designar outros membros colaboradores.

 

Novas competências e organização do COMPOR

Entre as novas competências do COMPOR estão a intervenção em procedimentos de alta complexidade, a função recursal para recursos contra decisões dos coordenadores, homologação do indeferimento de pedidos e arquivamentos, além da delegação de atribuições ao Coordenador-Geral para agilizar o funcionamento do órgão.


O Procurador-Geral de Justiça poderá designar membros para colaborar em qualquer atividade do COMPOR.


O coordenador-geral terá a responsabilidade de receber pedidos, analisar admissibilidade, instaurar e distribuir procedimentos, presidir sessões de mediação e desenvolver diagnósticos para executar o plano de atuação vinculado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI).

 

Suas funções também englobam elaborar programas, coordenar eventos, acompanhar estatísticas e parcerias estratégicas, além de gerir banco de dados sobre práticas restaurativas no MPMS.

 

Fomento à autocomposição e medidas complementares

O COMPOR poderá propor ações, programas e cursos de capacitação junto à Escola Superior do Ministério Público para fomentar a cultura da autocomposição.


É prevista a celebração de convênios para ampliar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.


Também há previsão para sanções específicas em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas e novos critérios para o arquivamento imediato de procedimentos sem concordância das partes.

 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando determinados dispositivos da resolução anterior para garantir atualização e maior eficácia do COMPOR.

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