Tribunal de Contas indefere suspensão de pregão em Maracaju

Denúncia aponta irregularidades no Pregão Eletrônico 30/2025 para locação de softwares

23/12/2025 às 20:51
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu indeferir o pedido de medida cautelar que visava a suspensão do Pregão Eletrônico n. 30/2025, realizado pelo Município de Maracaju. A licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação de softwares integrados de gestão pública. A decisão foi proferida em 22 de dezembro de 2025 pelo conselheiro plantonista Osmar Domingues Jeronymo.

 

O pedido foi motivado por denúncia apresentada por Ernesto Muniz de Souza Junior, que apontou supostas irregularidades na fase interna do certame. Entre as alegações, destacaram-se a condução da pesquisa de preços antes da elaboração dos documentos necessários, possível direcionamento de especificações técnicas e conluio entre fornecedores recorrentes, referenciando as empresas R3GED, GEMMAP e OCM.

 

Análise do Tribunal

Ao analisar a denúncia, o Tribunal ressaltou que, embora existam indícios que demandam apuração técnica, não houve demonstração objetiva de prejuízo iminente ou risco imediato ao erário que justificasse o deferimento da medida cautelar para suspensão do procedimento licitatório.


A paralisação cautelar do certame constitui medida excepcional, a ser adotada com extrema parcimônia, sendo inadmissível sem comprovação de risco imediato de danos ao erário.


O Tribunal enfatizou ainda o princípio da autotutela, que impõe à Administração Pública o dever de rever seus atos quando eivados de ilegalidade, recomendando a oportunidade para que a Prefeitura Municipal de Maracaju analise as inconsistências apontadas. Dessa forma, o processo licitatório deve prosseguir, com a garantia do contraditório, ampla defesa e possibilidade de responsabilização posterior, caso as irregularidades sejam confirmadas.

 

Próximos passos e procedimentos

Foram intimados o prefeito José Marcos Calderan e a secretária municipal de Administração Paula de Souza Kuendig Brites para manifestação no prazo de cinco dias úteis. O denunciante também foi notificado da decisão, e ambos terão acesso aos autos para acompanhamento, mediante cadastro regular no sistema eletrônico do Tribunal.


A continuidade do procedimento licitatório está autorizada, condicionada à possibilidade de providências futuras caso surjam novos elementos que evidenciem risco efetivo ao interesse público ou erário.


O caso seguirá com acompanhamento da Coordenadoria de Atividades Processuais para publicação da decisão e demais providências cabíveis, assegurando transparência e rigor no controle externo das contratações públicas em Maracaju.

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