A Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul condenou Cícero dos Santos e João Marcos Pedro Rosa, envolvidos em esquema de "caixa dois" nas eleições municipais de 2008 em Naviraí/MS, pela prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.
Na decisão monocrática da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, os réus foram absolvidos das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por insuficiência de provas, mas condenados à pena de 1 ano de reclusão e 5 dias-multa por omitir receitas reais na prestação de contas eleitorais, configurando falsidade ideológica.
O julgamento apurou que a dupla utilizou recursos não declarados, provenientes de doações ilegais para campanha, que foram convertidos em dinheiro vivo para custear despesas eleitorais ilegítimas, burlando o controle legal da arrecadação e despesas.
As penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários, e os condenados terão seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença, conforme determinado pelo juiz eleitoral.
Este caso reforça o combate da Justiça Eleitoral contra práticas ilícitas que prejudicam a transparência e a igualdade no processo democrático, especialmente em campanhas municipais.