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Tribunal Regional Eleitoral-MS rejeita embargos de declaração em ação judicial eleitoral

Recurso envolvia suposta fraude por gravação clandestina e abuso de poder nas eleições de 2024

11/02/2026 às 22:01
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Gerardo Gabriel Nunes Boccia contra acórdão que considerou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada às eleições de 2024.

 

A ação questionava suposta prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, apoiada em uma gravação ambiental clandestina que foi considerada ilícita e frágil pela corte. O vídeo, apresentado como prova, continha indícios de edição e ausência de cadeia de custódia, o que comprometeu sua validade nos autos.

 

Fundamentação da decisão

Durante o julgamento, o Tribunal destacou a existência da expectativa legítima de privacidade entre interlocutores, mesmo em alguns espaços externos, reforçando a ilegalidade da gravação conforme o Tema 979 do Supremo Tribunal Federal.


O reconhecimento da ilicitude de prova por gravação ambiental clandestina é válido quando presente a expectativa legítima de privacidade entre interlocutores, mesmo em área externa, afirmou o TRE-MS.


Além disso, os depoimentos testemunhais foram considerados contraditórios e sem evidências suficientes que comprovassem a participação direta dos investigados nos atos questionados.

 

Conclusão e impactos

A rejeição dos embargos confirmou a sentença de primeiro grau, reforçando a necessidade de demonstração de provas robustas para responsabilização em casos eleitorais. O entendimento protege a segurança jurídica e o princípio da soberania popular ao evitar a cassação de mandatos sem evidências contundentes.

 

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